A Portaria 1.970, de 16-8-2011 definiu as novas regras para a certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS) que prestam serviço ao Sistema Único de Saúde (SUS). Com a portaria, o Ministério da Saúde simplifica e dá mais clareza ao cálculo do percentual de serviços prestados ao SUS, evidenciando o percentual mínimo de 60% de atendimentos pelo SUS para a obtenção da certificação ou para a sua renovação.
Foi revogada a Portaria 3.355 MS, de 4-11-2010 a fim de revisar e atualizar o processo de certificação na área da saúde.
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