O Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho poderá deixar de se manifestar quando o valor das referidas contribuições devidas no processo judicial forem iguais ou inferiores a R$ 10.000,00.
Base Legal: Portaria 435 MF/2011 - DOU 1 de 12.09.2011
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