
As bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços, estão isentas do Imposto de Renda.
Base legal: Lei 9.250/1995, art. 26 - DO-U 1 de 27-12-1995 e Lei 12.514/2011, art. 2º - DO-U 1 de 31-10-2011.
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