O Supremo Tribunal Federal - STF, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADIN 4.568 (DO-U, de 17-11-11), considerou constitucional o reajustar do Salário-Mínimo por meio de Decreto presidencial.
Os Ministros do STF - Supremo Tribunal Federal decidiram negar a inconstitucionalidade dos §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei 12.382/2011, que estabeleceram as diretrizes para a política de valorização do salário-mínimo entre os anos de 2012 e 2015.
Nenhum comentário:
Postar um comentário