“Se após a compensação efetuada pelo estabelecimento que sofreu a retenção de que trata o artigo 31 da Lei 8.212, de 1991, restar saldo, este valor poderá ser compensado por qualquer outro estabelecimento da empresa, na mesma competência ou em competências
subsequentes.
Base Legal: 8.212, de 1991, artigo 31, § 1º; Instrução Normativa 900 RFB , artigo 48, §§ 3º e 4º e Solução de Consulta 67 SRRF 10ª RF, de 21-9-2011 - (DO-U de 28-11-2011) .”
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