A partir de
1-1-2012. o novo valor do benefício do Seguro-Desemprego passa a
ser:
FAIXA
MÉDIA SALARIAL
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VALOR
DA PACELA
|
Até R$
1.026,77
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A média
salarial será multiplicada por 0,8 (80%)
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A
partir de R$ 1.026,78 até R$ 1.711,45
|
Multiplica-se R$ 1.026,77 por
0,8 (80%) e o que exceder a R$ 1.026,77, multiplica-se por 0,5 (50%) e
somam-se os resultados
|
Acima
de R$ 1.711,45
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O valor
da parcela será, invariavelmente, de R$ 1.163,76
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Base
Legal: Resolução 685 CODEFAT, de 29-12-2011 (DO-U, de 30-12-2011)
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