Foi adiado, mais uma vez, o prazo para início da utilização, para a empresa que optar por esta modalidade de controle de jornada de trabalho, do REP - Registrador Eletrônico de Ponto, cronograma observará a
atividade explorada pela empresa, conforme a seguir:
a) a
partir de 2-4-2012 -
empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral e no setor
de serviços;
b) a
partir de 1-6-2012 -
empresas que exploram atividade agro-econômica;
c) a
partir de 3-9-2012 -
microempresas e empresas de pequeno porte.
Base Legal: Portaria
2.686 MTE, de 27-12-2011. (DO-U, de 28-12-2011)
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