Os débitos
de responsabilidade das microempresas - ME e das empresas de pequeno porte - EPP,
apurados no Simples Nacional, poderão ser parcelados em até 60 parcelas mensais
e sucessivas. Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados
exclusivamente no site www.receita.fazenda.gov.br, por meio da opção “Pedido de
Parcelamento de Débitos Apurados no Simples Nacional”.
Base Legal: Instrução Normativa 1.229 RFB/2011 – DO-U, de 28.12.2011.
Base Legal: Instrução Normativa 1.229 RFB/2011 – DO-U, de 28.12.2011.
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