A Receita Federal do Brasil informa que a partir de 1º de março o comprovante
de inscrição no CPF vai estar disponível na área aberta do site para
contribuintes que não tem acesso ao portal e-CAC.
Atualmente
a impressão do comprovante de inscrição no CPF já pode ser realizada pela
internet para contribuintes com certificado digital ou código de acesso.
Ocorre
que se o contribuinte não tem certificado digital e nem está obrigado a
entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), consequentemente
não vai dispor dos números dos recibos das duas últimas declarações, requisito
exigido para o acesso ao portal e-CAC.
Nesse
caso a impressão, a partir de agora, poderá ser realizada na área aberta do
sítio da RFB sendo exigido apenas o número do título de eleitor.
Estima-se
em cerca de 140 milhões os usuários da nova aplicação, cujo público-alvo será a
pessoa física que não possui certificado digital nem entregou declarações dos
últimos 2 exercícios à RFB, não conseguindo, portanto, utilizar os serviços do
portal e-CAC.
O cartão de CPF em formato plástico não é mais emitido desde 6-6-2011 - A Receita divulgou amplamente no ano passado que deixou de emitir o cartão CPF em formato plástico, e passou a emitir, somente, o Comprovante de Inscrição no CPF - documento gerado no ato do atendimento realizado pelas entidades conveniadas à RFB (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal) ou impresso a partir da página da Receita Federal na internet.
A RFB avisa que órgãos públicos e pessoas jurídicas em geral NÃO devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar a sua inscrição no cadastro CPF.
O cartão de CPF em formato plástico não é mais emitido desde 6-6-2011 - A Receita divulgou amplamente no ano passado que deixou de emitir o cartão CPF em formato plástico, e passou a emitir, somente, o Comprovante de Inscrição no CPF - documento gerado no ato do atendimento realizado pelas entidades conveniadas à RFB (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal) ou impresso a partir da página da Receita Federal na internet.
A RFB avisa que órgãos públicos e pessoas jurídicas em geral NÃO devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar a sua inscrição no cadastro CPF.
A
comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação
dos seguintes documentos:
a)
Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho
e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras
funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de
conta corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de
acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços
previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF;
b)
Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita
Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);
c)
Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal
na Internet;
d) Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.
O cidadão pode ainda imprimir o seu Comprovante de Inscrição no CPF por intermédio dá página da RFB na Internet, quantas vezes forem necessárias, sem ônus; e a autenticidade desse documento pode ser checada por qualquer pessoa via Internet também. Fonte: RFB
d) Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.
O cidadão pode ainda imprimir o seu Comprovante de Inscrição no CPF por intermédio dá página da RFB na Internet, quantas vezes forem necessárias, sem ônus; e a autenticidade desse documento pode ser checada por qualquer pessoa via Internet também. Fonte: RFB
Nenhum comentário:
Postar um comentário