( 0000757-52.2011.5.03.0049
RO ) Fonte:
TRT-MG
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
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- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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02 março 2012
Ausência de depósito do FGTS implica no pagamento da multa do artigo 477 da CLT
A Justiça do Trabalho condenou a ex-empregadora ao pagamento da
multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, pelo fato de a empresa não
ter realizado o depósito de FGTS do empregado. Embora a ré tenha quitado as
verbas rescisórias no prazo legal, o valor referente ao Fundo de Garantia não
foi depositado, nem durante a relação de emprego, nem no momento do término do
contrato, o que enseja o pagamento da multa em questão.
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