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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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02 março 2012

Ausência de depósito do FGTS implica no pagamento da multa do artigo 477 da CLT

A Justiça do Trabalho condenou a ex-empregadora ao pagamento da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, pelo fato de a empresa não ter realizado o depósito de FGTS do empregado. Embora a ré tenha quitado as verbas rescisórias no prazo legal, o valor referente ao Fundo de Garantia não foi depositado, nem durante a relação de emprego, nem no momento do término do contrato, o que enseja o pagamento da multa em questão.

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