( 0000757-52.2011.5.03.0049
RO ) Fonte:
TRT-MG
Gestão de Pessoas além da rotina. Um espaço para compartilhar conhecimento, legislação, jurisprudência e experiências sobre RH, Departamento Pessoal e relações de trabalho, conectando informação e prática para quem lida diariamente com pessoas e decisões profissionais.
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
Pesquisar este blog
02 março 2012
Ausência de depósito do FGTS implica no pagamento da multa do artigo 477 da CLT
A Justiça do Trabalho condenou a ex-empregadora ao pagamento da
multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, pelo fato de a empresa não
ter realizado o depósito de FGTS do empregado. Embora a ré tenha quitado as
verbas rescisórias no prazo legal, o valor referente ao Fundo de Garantia não
foi depositado, nem durante a relação de emprego, nem no momento do término do
contrato, o que enseja o pagamento da multa em questão.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário