Excepcionalmente poderá ser consignado percentual
menor que 30%, desde que observadas as seguintes situações:
I - para benefícios com renda mensal de até 6
salários-mínimos e idade do titular menor do que 21 anos e a contar de 53 anos,
o percentual de desconto será de 20 %;
II - para benefícios com renda mensal de até 6
salários-mínimos e idade do titular igual ou maior que 21 anos e inferior a 53
anos, o percentual de desconto será de 25 %; e
III - para benefícios cuja renda mensal seja acima
de 6 salários-mínimos, o percentual de desconto será de 30 %, independente da
idade do titular do benefício.
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