Contribuirão
com a alíquota de 2% as empresas que prestam os serviços de Tecnologia da
Informação (TI) e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), as empresas que
prestam serviços de call center e as do setor hoteleiro
enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades
Econômicas (CNAE 2.0).
No que se
refere às empresas de TI e TIC, em relação à situação atual, haverá uma redução
da alíquota, que passará, a partir de 1º.08.2012, de 2,5% para 2%.
Contribuirão
com a alíquota de 1%, no mesmo período, as empresas que fabricam os produtos
classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto 7.660/2011, nos códigos constantes
do Anexo à Lei 12.546/2011, inserido pela Medida Provisória 563/2012.
Em relação à
situação atual, haverá uma expansão significativa no número de códigos da TIPI
beneficiados pela substituição da contribuição e a diminuição da alíquota aplicada
sobre a receita bruta, que passará de 1,5% para 1%.
Base legal: Medida Provisória 563,
de 3-4- 2012.
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