Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

Pesquisar este blog

21 abril 2012

Enquadramento no RAT e no FAP na contratação de trabalhador avulso portuário

“Em relação aos trabalhadores avulsos portuários, a contribuição relativa ao custeio dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT) e seu respectivo fator multiplicador determinado pelo FAP são os relativos ao operador portuário ou ao titular de instalação de uso privativo.
Base legal: : Instrução Normativa 971 RFB, de 2009; art. 111-L, VIII. Lei 8.630, de 1993, art. 18, VII. Lei 9.719, de 1998, art. 2º, I. RPS, arts. 202 e 202-A e Solução de Consulta 230 SRRF 9ª RF, de 29-11-2011.”

Nenhum comentário: