Base legal: Lei 8.212, de 24-6-91, art. 31, Decreto 3.048, de
6-5-99, Regulamento da Previdência Social, artigo 219; e Instrução Normativa
971 RFB, de 13-11-09, artigos 112, 118 e 119 e Solução de Consulta 39 SRRF 8ª
RF, de 17-2-2012.”
Gestão de Pessoas além da rotina. Um espaço para compartilhar conhecimento, legislação, jurisprudência e experiências sobre RH, Departamento Pessoal e relações de trabalho, conectando informação e prática para quem lida diariamente com pessoas e decisões profissionais.
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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16 abril 2012
Não há retenção de 11% na prestação dos serviços de filmagem de alto-forno
“Não há a incidência da retenção de contribuição previdenciária de
11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo da prestação de
serviços de filmagem de alto-forno através de endoscópio industrial, nos termos
da consulta formulada, uma vez que estes serviços não estão elencados no rol
exaustivo constante do artigo 219, § 2º, do Regulamento da Previdência Social.
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