O benefício do Seguro-Desemprego, a partir da terceira vez dentro de um período
de 10 anos, somente será mediante comprovação
de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de
qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação, com carga horária mínima de 160 horas.
Base legal: Decreto 7.721/2012 – DO- U. de 17-4-2012.
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