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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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26 maio 2012

Opção pela manutenção do plano de saúde deve ser comunicada por ocasião do aviso-prévio

O ex-empregado demitido sem justa causa ou aposentado poderá optar pela manutenção, no prazo máximo de 30 dias, da condição de beneficiário do plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho. Essa opção deve ser manifestada no ato da comunicação do aviso-prévio, a ser cumprido ou indenizado, ou da comunicação da aposentadoria. 
Base Legal: Resolução Normativa 297 ANS-DC, de 23-5-2012 (DO-U de 24-5-2012).

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