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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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21 outubro 2012

Serviços de apoio ao transporte de táxi executados sem cessão de mão de obra não sofrem retenção de 11% se prestados por empresa do Simples Nacional

 “Empresa tributada pelo Simples Nacional que presta serviços de apoio ao transporte de táxi por meio de rádio chamada sem que haja cessão de mão de obra não deve sofrer a retenção prevista no art. 31 da Lei  8.212, de 1991, no entanto caso a atividade seja realizada
mediante cessão de mão de obra, a empresa contratada fica impedida de permanecer no Simples Nacional, sujeitando-se à referida retenção.
Base Legal: Lei  8.212, de 1991, art. 31; Lei Complementar 123, de 2006, art. 13, VII e art. 17, XII; Instrução Normativa 971 RFB , de 2009, arts. 115 e 191, § 2º e Solução de Consulta 31 SRRF 5ª RF, de 15-8-2012.”

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