Eis a íntegra do Decreto 7.872/2012:
"Decreto 7.872, de 26-12- 2012
Regulamenta a Lei 12.382, de 25-2-2011, que dispõe
sobre o valor do Salário Mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 3º da Lei 12.382, de 25-2- 2011,
D E C R E T A :
Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2013, o salário mínimo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos) e o
valor horário, a R$ 3,08 (três reais e oito
centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de
janeiro de 2013.
DILMA ROUSSEFF, Guido Mantega, Carlos Daudt Brizola, Miriam
Belchior"
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