A MP dispõe que a participação será tributada exclusivamente na fonte, em
separado dos demais rendimentos recebidos, com base em tabela progressiva anual
especial e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário
na Declaração de Ajuste Anual.
Os valores pagos ao empregado até R$ 6.000,00 não terão incidência do Imposto
de Renda.
PARTICIPAÇÃO
NOS LUCROS
TABELA DE
TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE
Valor do PLR AnuaL
(Em R$)
|
%
|
Parcela a deduzir
do IR (Em R$)
|
de 0,00 a 6.000,00
|
isento
|
-
|
de 6.000,01 a 9.000,00
|
7,5
|
450,00
|
de 9.000,01 a 12.000,00
|
15,0
|
1.125,00
|
de 12.000,01 a 15.000,00
|
22,5
|
2.025,00
|
acima de 15.000,00
|
27,5
|
2.775,00
|
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