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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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02 janeiro 2013

Alterações no cálculo do IR/Fonte em 2013


O Imposto de Renda retido na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado, pagos no período de 1-1-2013 a 31-12-2013, deve ser calculado, aplicando-se sobre a base de cálculo, as alíquotas constantes da Tabela Progressiva do Imposto de Renda a seguir.
Base de Cálculo
(R$)

(%)
Parcela a
Deduzir do IR
(R$)
Até 1.710,78
De 1.710,79 até 2.563,91
7,5
128,31
De 2.563,92 até 3.418,59
15
320,60
De 3.418,60 até 4.271,59
22,5
577,00
Acima de 4.271,59
27,5
790,58
DEPENDENTES
A quantia por dependente de
 R$ 171,97, para o ano-calendário de 2013. 


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