As principais novidades no texto da
Medida Provisória 601/2012 são:
- as empresas do setor de construção
civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0 passam a
recolher, a partir de 1-4-2013, a contribuição de 2% sobre a receita bruta em
vez de pagar a contribuição previdenciária patronal sobre a folha;
- foram incluídos os seguintes
segmentos do comércio varejista que contribuirão, a partir de 1-4-2013, com a
alíquota de 1% sobre o faturamento, em substituição à contribuição
previdenciária sobre a folha, dentre eles: lojas de departamentos ou magazines;
materiais de construção; equipamentos e suprimentos de informática;
equipamentos de telefonia e comunicação; eletrodomésticos e equipamentos de
áudio e vídeo; móveis; tecidos e artigos de cama, mesa e banho; livros,
jornais, revistas e papelaria; discos, CDs, DVDs e fitas; brinquedos e artigos
recreativos; artigos esportivos; cosméticos, produtos de perfumaria e de
higiene pessoal; e calçados e artigos de viagem;
- as empresas que contratarem
serviços executados mediante cessão de mão de obra das empresas de manutenção e
reparação de embarcações, deverão reter a contribuição de 3,5% do valor bruto
da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviço e recolher, em
nome da empresa contratada, a importância retida.
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