A utilização do novo Termo de Rescisão de Contrato
de Trabalho (TRCT) será obrigatória em 1º de fevereiro. A partir desta
data, a Caixa Econômica Federal exigirá a apresentação do modelo atualizado
para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS. O prazo foi estabelecido pela
Portaria 1.815, de 1º -11- 2012.
O novo TRCT objetiva imprimir mais clareza e
segurança para o empregador e o trabalhador em relação aos valores rescisórios
pagos e recebidos por ocasião do término do contrato de trabalho. As horas
extras, por exemplo, são pagas atualmente com base em diferentes valores
adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do momento em
que o trabalho foi realizado. No antigo TRCT, esses montantes eram somados e
lançados, sem discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um único
campo. No novo formulário, as informações serão detalhadas.
"No novo Termo, há campos para o empregador
lançar cada valor discriminadamente. Isso vai dar mais segurança ao empregador,
que se resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do Trabalho, e ao
trabalhador, porque saberá exatamente o que vai receber. A mudança também
facilitará o trabalho de conferência feito pelo agente homologador do Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho", observa o secretário de Relações do
Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Messias Melo.
Homologação - Impresso em duas vias, uma para o empregador e outra para o
empregado, o novo TRCT vem acompanhado do Termo de Homologação (TH), para os
contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do
sindicato laboral ou do MTE, e o Termo de Quitação (TQ), para contratos com
menos de um ano de duração e que não exigem a assistência sindical.
Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação são
impressos em 4 vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo
que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o
recebimento do seguro-desemprego.
Confira as principais mudanças:
TRCT
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Novo
(Portaria
1.057/2012)
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Antigo
(Portaria
302/2002)
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Férias
vencidas
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Cada período aquisitivo vencido e não quitado é informado
separadamente, em campos distintos. São informados também a quantidade e o
valor de duodécimos devidos.
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Se devido
mais de um período aquisitivo, o valor total era lançado em um único campo.
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13º salário de exercícios/anos anteriores
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É
informado separadamente, em campos específicos, cada exercício vencido e não
quitado. São informados também o exercício, a quantidade de duodécimos e o
valor de duodécimos devidos.
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Se devido mais de um exercício/ano de 13º
salário, o valor total é informado em um único campo.
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Horas
extras devidas no mês do afastamento
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São informados em campos específicos a quantidade de horas
trabalhadas, o respectivo percentual (50%, 75%, 100% e etc.) e o valor
devido.
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As
horas-extras devidas no mês de afastamento eram totalizadas e informadas em
um único campo, agregando os valores relativos a todos os percentuais (50%,
75%, 100% e etc.).
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Verbas
credoras
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Há campos
suficientes para informar todas as verbas credoras, discriminadamente.
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Há apenas 17 campos para informar todas as verbas
rescisórias devidas.
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Descontos
/Deduções
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As deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º
salário, vale-transporte e etc.) são informadas discriminadamente em campos
específicos.
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A empresa
dispunha apenas de sete campos no TRCT para informar os descontos/
deduções.
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Rescisão
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O novo TRCT é segmentado: tem a parte que
concentra os valores credores e os descontos e o espaço para homologação
(quando o contrato é sujeito à assistência) ou quitação (quando o contrato
não é sujeito à assistência).
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O TRCT engloba em um único formulário a parte
informativa de verbas credoras e devedoras e a parte de quitação e
homologação.
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FONTE: MTE
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