A Instrução Normativa 1.324 RFB, de 23-1-2013, estabelece os procedimentos pertinentes aos Depósitos Judiciais e Extrajudiciais referentes a contribuições previdenciárias administradas pela RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Os Depósitos deverão ser efetuados somente nas agências da Caixa e, quando houver mais de um integrante na ação, o depósito será efetuado, à ordem e à disposição do juízo, de forma individualizada em nome de cada contribuinte.
A Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais será preenchida pelo contribuinte/depositante, obrigatoriamente em 4 vias, observada a natureza do depósito se judicial ou extrajudicial.
No caso de depósito extrajudicial, a via destinada à RFB deverá ser encaminhada à unidade da RFB onde se encontra o processo administrativo no prazo de 10 dias úteis a contar da data de autenticação do documento.
Foi aprovada a GLD-Prev - Guia de Levantamento de Depósito Previdenciário a ser utilizada pela RFB para ciência à Caixa da decisão administrativa, que será preenchida pela unidade da RFB em 2 vias.
A GLD-Prev deverá ser utilizada para autorizar a Caixa a devolver ao depositante o saldo da conta de depósito extrajudicial a que faz jus, bem como para comunicar a sua transformação em pagamento definitivo.
A devolução do saldo da conta de depósitos judiciais ou extrajudiciais será efetuada pela Caixa, no prazo máximo de 24 horas a partir do recebimento da ordem judicial ou da GLD-Prev, acrescido de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da efetivação do depósito até o mês anterior ao de seu levantamento, e de juros de 1% relativos ao mês em que estiver sendo efetivada a devolução.
Na hipótese de decisão judicial ou administrativa em favor da RFB, a Caixa promoverá a transformação do depósito em pagamento definitivo e a baixa em seus controles.
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