Deve ser entregue até 31-1-2013, a GFIP de competência 13/2012 que constitui uma obrigação acessória destinada, exclusivamente, a prestar informações da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre o 13º Salário.
Caso não haja fato gerador a informar na competência 13/2012, ou seja, no caso de não incidir a contribuição previdenciária sobre o 13º Salário, será necessária a entrega da GFIP com ausência de fato gerador (GFIP Negativa), no código 115.
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