O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa que varia de R$ 425,64 a R$ 42.564,00, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
O valor da multa resultante da aplicação, mencionado anteriormente, quando decorrente da lavratura de auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo de R$ 42.564,00, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
I – de 0% a 4% – para empresas com 0 a 25 empregados;
II – de 5% a 8% – para empresas com 26 a 50 empregados;
III – de 9% a 12% – para empresas com 51 a 100 empregados;
IV – de 13% a 16% – para empresas com 101 a 500 empregados;
V – de 17% a 20% – para empresas com mais de 500 empregados.
Omissão de Informações ou Declaração Falsa ou Inexata
O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 26,60 por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.
Dobra da Penalidade
O valor das penalidades será dobrado se o atraso na entrega ou correção do erro ou comissão ultrapassar o último dia do ano de exercício para entrega da RAIS em referência.
Assim sendo, em relação à RAIS ano-base 2012, se a entrega ou correção do erro ou omissão ocorrer a partir de 1-1-2014, a penalidade será dobrada.
Da mesma forma, o valor resultante da aplicação das multas decorrentes de quaisquer penalidades será dobrado, no caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.
Recolhimento da Multa
O recolhimento da infração relativa à RAIS deve ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF , sob o Código de Receita 2877 e número de referência 3800165 790300842-9.
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