A Portaria Interministerial 15 MPS-MF, de 10-1-2013, reajustou, a partir de 1-1-2013, o valor das multas por infração ao Regulamento da Previdência Social.
A partir de 1-1-2013, as multas por infração à legislação previdenciária passam a variar, conforme a gravidade da infração, de R$ 1.717,38 a R$ 171.736,10.
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