O Conselho Curador do FGTS, por meio da Resolução 726, de 25-9-2013, DO-U, de 26-9-2012, autoriza a Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do FGTS, a representá-lo no grupo de órgãos e entidades que desenvolverão nova forma de registro dos eventos que geram direitos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, denominada eSocial, o qual visa unificar o envio de informações sobre as obrigações trabalhistas, inclusive as relacionadas ao FGTS.
A Caixa apresentará a evolução dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo, semestralmente ao Conselho, no âmbito da apresentação das informações gerenciais, e mensalmente ao GAP - Grupo de Apoio Permanente.
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