O período
destinado a ginástica laboral e reuniões antes do horário de trabalho de um
ajudante de produção da Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda. foi
considerado como tempo à disposição da empregadora. A Justiça do Trabalho
condenou a empresa a pagar 20 minutos diários a título de horas extras, com
acréscimo do adicional estabelecido em acordo coletivo, pelo tempo gasto nessas
atividades. Ao julgar o caso, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
não conheceu do recurso de revista da Goodyear quanto a este tema.
De acordo
com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), o tempo
despendido pelo empregado no cumprimento de determinações do empregador deve
ser computado na jornada de trabalho para todos os efeitos legais, mesmo que se
trate de ginástica laboral e reuniões, porque é indiferente a destinação dos
minutos residuais. Esse tempo é considerado como à disposição do empregador,
conforme o artigo 4º da CLT.
Ao recorrer
ao TST, a empresa pretendia reformar a decisão do TRT com o argumento de que
seu controle de jornada não poderia ser desconsiderado. Na análise do processo,
o relator, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, verificou que a
Goodyear interpôs o recurso com base apenas em divergência jurisprudencial,
apresentando somente um julgado para confronto. Esse julgado, porém, foi
considerado inespecífico porque não aborda situação semelhante - se o tempo
consumido pela ginástica laboral e reunião diária se insere ou não na jornada
de trabalho.
O ministro
esclareceu que a divergência jurisprudencial, para permitir o exame do mérito
do recurso de revista, deve basear-se em decisões que, "reunindo as mesmas
premissas de fato e de direito, ostentadas pelo caso concreto, ofereçam
resultado diverso". Na avaliação do relator, "a ausência ou acréscimo
de qualquer circunstância alheia ao caso posto em julgamento fazem Inespecífico
o julgado".
Processo: RR - 972-58.2010.5.15.0007
Fonte: TST
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