A manutenção do salário-família condiciona-se à apresentação, pelo empregado, do atestado de vacinação ou documento equivalente e do comprovante de frequência à escola, referentes aos filhos geradores do benefício.
Caderneta de vacinação
Para os filhos menores de 7 anos de idade, é obrigatória a apresentação,
no
mês de novembro, do atestado de vacinação ou documento equivalente.
A vacinação poderá ser comprovada pela apresentação da Caderneta de
Vacinação, onde é registrada a aplicação das vacinas obrigatórias.
Frequência escolar
Para os filhos a partir dos 7 anos de idade, é obrigatória a
apresentação semestral, nos meses de maio e novembro, do comprovante de frequência à escola.
Em se tratando de menor inválido que não frequente a escola por motivo
de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
A comprovação de frequência escolar será feita mediante apresentação de
documento emitido pela escola, na forma da legislação própria, em nome do
aluno, onde conste o registro de frequência regular ou de atestado do
estabelecimento de ensino, atestando a regularidade da matrícula e frequência
escolar do aluno.
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