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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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04 novembro 2013

Salário-Família - Caderneta de Vacinação e Frequência Escolar

A manutenção do salário-família condiciona-se à apresentação, pelo empregado, do atestado de vacinação ou documento equivalente e do comprovante de frequência à escola, referentes aos filhos geradores do benefício.


Caderneta de vacinação 
Para os filhos menores de 7 anos de idade, é obrigatória a apresentação, no mês de novembro, do atestado de vacinação ou documento equivalente.
A vacinação poderá ser comprovada pela apresentação da Caderneta de Vacinação, onde é registrada a aplicação das vacinas obrigatórias.
Frequência escolar 
Para os filhos a partir dos 7 anos de idade, é obrigatória a apresentação semestral, nos meses de maio e novembro, do comprovante de frequência à escola. 
Em se tratando de menor inválido que não frequente a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato. 

A comprovação de frequência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, na forma da legislação própria, em nome do aluno, onde conste o registro de frequência regular ou de atestado do estabelecimento de ensino, atestando a regularidade da matrícula e frequência escolar do aluno.

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