Esclarece base de cálculo e percentual de redução da contribuição previdenciária sobre a receita
“Na determinação da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, poderão ser excluídos a receita bruta de exportações dos produtos substituídos; as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos; o IPI, quando incluído na receita bruta; e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
Para a definição do percentual de redução da contribuição sobre a folha de salários, será considerada a receita bruta das atividades não relacionadas à fabricação dos produtos de que trata o caput do art. 8º da Lei 12.546, de 2011, e a receita bruta total, considerando-se o conceito de receita bruta como a receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria, a receita decorrente da prestação de serviços em geral, bem como o resultado auferido nas operações de conta alheia, nos termos do Parecer Normativo 3 COSIT, de 21-11- 2012.
Base Legal: Lei 12.546, de 2011, arts. 8º e 9º; Decreto 7.828, de 2012, art. 6º; e Parecer Normativo 3 COSIT, de 21-11-2012 e Solução de Consulta 219 SRRF 8ª RF, de 12-9-2013.”
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Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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