Esclarece período da contribuição previdenciária sobre a receita das empresas de varejo
“As empresas de varejo que exercem as atividades listadas no Anexo II da Lei 12.546, de 2011, sujeitam-se à contribuição sobre a receita bruta mensal, em substituição às contribuições previdenciárias previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei 8.212, de 1991, no período de abril a maio de 2013 e no período de novembro de 2013 a dezembro de 2014.A legislação deu a essas empresas a faculdade de antecipar de novembro de 2013 para junho de 2013 sua reinclusão na tributação substitutiva, de forma irretratável, mediante o recolhimento, até o prazo de vencimento, da contribuição substitutiva relativa a junho de 2013.
Base Legal: Lei 12.546, de 2011, art. 8º, § 3º, XII, e §§ 8º e 9º, e art. 9º, § 6º; Medida Provisória 601, de 2012, art. 1º; Lei 12.844, de 2013, arts. 13 e 49, II; Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional 36, de 2013 e Solução de Consulta 69 SRRF 10ª RF, de 5-9-2013.”
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