Feriados nacionais e pontos facultativos para o ano
de 2014, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da
prestação dos serviços considerados essenciais.
A Portaria também destaca a possibilidade de serem
compensados os dias de guarda dos credos e religiões, mediante prévia
autorização do responsável pela unidade administrativa de exercício do
servidor.
Os dias de feriados nacionais e pontos facultativos
no ano de 2014 são os seguintes:
1º de janeiro - Confraternização Universal - Feriado
Nacional;
3 e 4 de março – Carnaval - Ponto Facultativo;
5 de março - Quarta Feira de Cinzas - Ponto Facultativo até as 14:00h;
18 de abril - Paixão de Cristo - Feriado Nacional;
21 de abril – Tiradentes - Feriado Nacional;
1º de maio - Dia Mundial do Trabalho - Feriado
Nacional;
19 de junho - Corpus Christi - Ponto Facultativo;
7 de setembro - Independência do Brasil - Feriado
Nacional;
12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida - Feriado
Nacional;
28 de outubro - Dia do Servidor Público - Ponto
Facultativo;
2 de novembro – Finados - Feriado Nacional;
15 de novembro - Proclamação da República - Feriado
Nacional;
24 de dezembro - Véspera do Natal - Ponto
Facultativo após as 14:00h;
25 de dezembro – Natal - Feriado Nacional;
31 de dezembro - Véspera de Ano Novo - Ponto Facultativo após
as 14:00h;
Base legal: Portaria 2 MPOG, de 3-1-2014.
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