Os serviços de pintura predial, instalação,
manutenção e reparação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás, de sistemas
contra incêndio, de elevadores, de escadas e esteiras rolantes, quando
prestados por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples
Nacional, não sofrem retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de
prestação de serviços.
Base Legal: Ato Declaratório Interpretativo
8 RFB, de 30-12-2013
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