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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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21 fevereiro 2014

Declaração de Ajuste – Normas para Apresentação



Divulgada as normas da Declaração IRPF 2014
A Declaração de Ajuste do IRPF 2014, ano-calendário 2013, deve ser apresentada no período de 6 março de 2014 até as 23h59min59s do dia 30 de abril de 2014, horário de Brasília, pelas pessoas físicas residentes no Brasil que, entre outras situações, receberam rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração anual superiores a R$ 25.661,70.
Este ano, a entrega deve ser feita exclusivamente pela internet, deixando de existir a opção de apresentar a declaração nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
Outra novidade é a possibilidade do contribuinte utilizar a Declaração de Ajuste Anual pré-preenchida pela Receita Federal, ou seja, já contendo algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais. Para utilização desta declaração o contribuinte deve ter apresentado a Declaração de Ajuste referente o exercício de 2013, ano-calendário 2012, assim como, no momento da importação dos dados, já deverá constar na Receita Federal a DIRF 2014, ano-calendário 2013, entregue pela fonte pagadora. Para importação dos dados, o contribuinte deverá acessar o e-CAC, mediante utilização de certificado digita
l. 
Base legal: Instrução Normativa 1.445 RFB, de 17-2-2014 (DO-U de 21-2-2014).

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