Divulgada as normas da Declaração IRPF 2014
A
Declaração de Ajuste do IRPF 2014, ano-calendário 2013, deve ser
apresentada no período de 6 março de 2014 até as 23h59min59s do dia 30 de abril
de 2014, horário de Brasília, pelas pessoas físicas residentes no Brasil
que, entre outras situações, receberam rendimentos tributáveis sujeitos ao
ajuste na declaração anual superiores a R$ 25.661,70.
Este ano, a entrega deve ser feita exclusivamente pela internet, deixando de existir a opção de apresentar a declaração nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
Outra novidade é a possibilidade do contribuinte utilizar a Declaração de Ajuste Anual pré-preenchida pela Receita Federal, ou seja, já contendo algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais. Para utilização desta declaração o contribuinte deve ter apresentado a Declaração de Ajuste referente o exercício de 2013, ano-calendário 2012, assim como, no momento da importação dos dados, já deverá constar na Receita Federal a DIRF 2014, ano-calendário 2013, entregue pela fonte pagadora. Para importação dos dados, o contribuinte deverá acessar o e-CAC, mediante utilização de certificado digital.
Este ano, a entrega deve ser feita exclusivamente pela internet, deixando de existir a opção de apresentar a declaração nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
Outra novidade é a possibilidade do contribuinte utilizar a Declaração de Ajuste Anual pré-preenchida pela Receita Federal, ou seja, já contendo algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais. Para utilização desta declaração o contribuinte deve ter apresentado a Declaração de Ajuste referente o exercício de 2013, ano-calendário 2012, assim como, no momento da importação dos dados, já deverá constar na Receita Federal a DIRF 2014, ano-calendário 2013, entregue pela fonte pagadora. Para importação dos dados, o contribuinte deverá acessar o e-CAC, mediante utilização de certificado digital.
Base
legal: Instrução Normativa 1.445
RFB, de 17-2-2014 (DO-U de 21-2-2014).
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