A Portaria 789/MTE 2014, vigência a partir de 1º.07.2014, estabelece que, na hipótese legal
de substituição transitória de pessoal regular e permanente, o contrato poderá
ser pactuado por mais de 3 meses com relação a um mesmo empregado, nas
seguintes situações:
a) quando ocorrerem circunstâncias,
já conhecidas na data da sua celebração, que justifiquem a contratação de
trabalhador temporário por período superior a 3 meses; ou
b) quando houver motivo que
justifique a prorrogação de contrato de trabalho temporário, que exceda o prazo
total de 3 meses de duração.
Observadas as condições mencionadas
no parágrafo anterior, a duração do contrato de trabalho temporário, incluídas
as prorrogações, não pode ultrapassar um período total de 9 meses.
Na hipótese legal de acréscimo
extraordinário de serviços, será permitida prorrogação do contrato de trabalho
temporário por até 3 meses além do prazo inicial de 3 meses, desde que perdure
o motivo justificador da contratação.
A empresa de trabalho temporário
deverá solicitar as autorizações para as referidas prorrogações por meio da
página eletrônica do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme
instruções previstas no Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário
(Sirett), disponível no endereço www.mte.gov.br,
com antecedência mínima de:
a) 5 dias antes de seu início, quando
se tratar de celebração de contrato de trabalho temporário com prazo superior a
3 meses;
b) 5 dias antes do termo final
inicialmente previsto, quando se tratar de prorrogação de contrato de trabalho
temporário.
A decisão sobre a autorização
constará de termo gerado pelo SIRETT, que será disponibilizado no próprio
sistema.
As empresas de trabalho temporário
também deverão informar:
a) até o dia 7 de cada mês, os dados
relativos aos contratos de trabalho temporário celebrados no mês anterior;
b) até o último dia do período
inicialmente pactuado, a nova data de encerramento, em caso de prorrogação de
contrato de trabalho temporário que independa de autorização;
c) em até 2 dias após o término do contrato, a nova data de rescisão, em
caso de rescisão antecipada do contrato de trabalho temporário.
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