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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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10 junho 2014

Discriminar portador do vírus HIV passa a ser crime


Constitui crime punível com reclusão, de 1 a 4 anos, e multa, dentre outras, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids: negar emprego ou trabalho; exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego; segregar no ambiente de trabalho; e divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade.
Base legal:  Lei 12.984, de 2-6-2014

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