Constitui crime punível com reclusão, de 1
a 4 anos, e multa, dentre outras, as seguintes condutas discriminatórias contra
o portador do HIV e o doente de aids: negar emprego ou trabalho; exonerar ou
demitir de seu cargo ou emprego; segregar no ambiente de trabalho; e divulgar a
condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a
dignidade.
Base legal: Lei 12.984, de 2-6-2014
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