Para especificar as atividades e operações perigosas com energia elétrica. O trabalho intermitente é equiparado à exposição permanente para fins de pagamento integral do adicional de periculosidade nos meses em que houver exposição, excluída a exposição eventual, assim considerado o caso fortuito ou que não faça parte da rotina.
Base legal: Portaria 1.078 MTE, de 16-7-2014(DO-U, de 17-7-2014)
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