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22 julho 2014

CLT é alterada na parte que trata sobre recursos na Justiça do Trabalho


A Lei 13.015, de 21-7-2014, que altera os artigos 894, 896, 897-A e 899 e acresce os artigos 896-B e 896-C à CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43, para dispor sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho.
Destacamos:
- os Tribunais Regionais do Trabalho serão obrigados a uniformizar sua jurisprudência nas causas da competência da Justiça do Trabalho, aplicando o mecanismo de resolução de demandas repetitivas;
- não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho;
- cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
A Lei 13.015/2014 entra em vigor após decorridos 60 dias de sua publicação oficial.

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