A Caixa Econômica Federa, modificou as normas para cadastramento de trabalhadores no Cadastro
NIS – Número de Identificação Social, de que trata a Circular 574 Caixa, de 2-3-2012, determina que o cadastramento do trabalhador no NIS/PIS
poderá ser feito On-line (acesso direto da empresa ao cadastro NIS) e em Lote
(pelo uso do Conectividade Social). O DCN – Documento de Cadastramento do NIS
somente poderá ser utilizado até 31-10-2014.
Base legal: Circular 659 CEF, de 1-7-2014
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