Foi institui o Sistema
Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, com a finalidade de captar,
processar, arquivar e disponibilizar dados relativos a registros de nascimento,
casamento, óbito e natimorto, produzidos pelas serventias de registro civil das
pessoas naturais.
Caberá ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, observadas
as diretrizes e deliberações do comitê gestor, o desenvolvimento, a operacionalização
e a manutenção do SIRC.
O titular da serventia de registro civil de pessoas naturais
deverá inserir no SIRC, de preferência diariamente, os dados de nascimento,
casamento, óbito e natimorto registrados no mês, observado como prazo máximo o
dia 10 do mês subsequente, na forma definida pelo comitê gestor.
Na hipótese de não haver sido registrado nenhum nascimento,
casamento, óbito ou natimorto.
Base legal: Decreto 8.270, de 26-6-2014
(DO-U de 27-6-2014).
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