Todas as empresas que admitirem, transferirem, em caráter definitivo, ou desligarem, estão obrigadas a fazer a respectiva comunicação ao MTE, através do CAGED.
Não devem entregar o CAGED os empregadores domésticos.
- Prazo de Entraga
As informações relativas ao CAGED devem ser transmitidas ao MTE até o dia 7 do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de empregados (admissão, demissão ou transferência). Quando o dia 7 não for dia útil, o arquivo gerado deve ser entregue no dia útil imediatamente anterior.
Excepcionalmente, as informações relativas a admissões também deverão ser prestadas:
a) na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do SD - Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação; e
b) na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.
Para a realização de consulta da situação de trabalhadores no SD, a fim de cumprir o prazo de envio do CAGED mencionado na letra “a” anterior, os empregadores devem acessar o endereço eletrônico: "maisemprego.mte.gov.br", consultar "menu - Trabalhador", e clicar na aba "Seguro-Desemprego", onde aparecerá uma tela de “Consulta de Habilitação do Seguro-Desemprego”, devendo ser utilizado o número do PIS/PASEP para a realização da pesquisa.
Cabe ressaltar, que as informações prestadas nos prazos citados nas letras “a” e “b” anteriores suprirão o envio do CAGED ao MTE até o dia 7 do mês subsequente à movimentação, relativamente às admissões informadas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário