A Portaria Interministerial 438 MPS-MF, de 22-9-2012, fixou os índices para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção para 2015.
Os elementos que compõem seu cálculo serão disponibilizados, no dia 30-9-2014, nos sites do – Ministério da Previdência Social - MPS e da – Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, mediante acesso por senha pessoal do contribuinte.
Caso as empresas não concordem com o FAP atribuído pelo MPS, poderão apresentar contestação no período 30-10 a 1-12-2014, através de formulário eletrônico, perante o DPSSO – Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, da SPPS – Secretaria de Políticas de Previdência Social, do MPS.
Da decisão da contestação, caberá recurso, no prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União, o qual deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico, que será disponibilizado no sítio do MPS e da RFB, e examinado pela SPPS.
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