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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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24 setembro 2014

FAP – Fator Acidentário de Prevenção - Fixados os índices para o cálculo do FAP para 2015

A Portaria Interministerial 438 MPS-MF, de 22-9-2012, fixou os índices para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção  para 2015.
Os elementos que compõem seu cálculo serão disponibilizados, no dia 30-9-2014, nos sites do  – Ministério da Previdência Social - MPS e da  – Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, mediante acesso por senha pessoal do contribuinte.
Caso as empresas não concordem com o FAP atribuído pelo MPS, poderão apresentar contestação no período 30-10 a 1-12-2014, através de formulário eletrônico, perante o DPSSO – Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, da SPPS – Secretaria de Políticas de Previdência Social, do MPS. 
Da decisão da contestação, caberá recurso, no prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União, o qual deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico, que será disponibilizado no sítio do MPS e da RFB, e examinado pela SPPS.

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