A Portaria 7 SRT, de 15-10-2014, que orienta os órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Emprego nos procedimentos a serem adotados na mediação para a solução de conflitos de representação sindical.
Dentre os procedimentos, foi estabelecido que se todas as entidades sindicais interessadas acordarem sobre a resolução do conflito, a SRT - Secretaria de Relações do Trabalho publicará no Diário Oficial o resultado da mediação, informando a representação final de cada entidade sindical para que sejam apresentados os estatutos contendo os elementos identificadores da nova representação sindical acordada.
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