A Portaria Conjunta 1.751 RFB/PGFN, de 2-10-2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional e será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União - DAU por elas administrados.
A certidão abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais da Previdência Social, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em DAU.
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