A Resolução 736 Codefat, de 8-10-2014, estabelece a obrigatoriedade, a partir de 1-4-2015, do uso do aplicativo Empregador Web para o preenchimento do RSD – Requerimento de Seguro-Desemprego e da Comunicação de Dispensa de trabalhadores dispensados involuntariamente por pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada.
Para o preenchimento do RSD/CD é obrigatório o uso de certificado digital ICP-Brasil.
Os formulários RSD/CD impressos serão aceitos pelo Ministério do Trabalho e Emprego até 31-3-2015.
Os formulários RSD/CD impressos serão aceitos pelo Ministério do Trabalho e Emprego até 31-3-2015.
Nenhum comentário:
Postar um comentário