A Instrução Normativa 1.557 RFB, de 31-3-2015 ,
alterou a Instrução Normativa 1.300 RFB, de 20-11-2012, que
estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e
reembolso, no âmbito da RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Dentre as alterações, destacamos que a compensação de débitos da
CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta com os créditos de
contribuições previdenciárias correspondentes deverá ser efetuada, a partir de
1-4-2015, por meio do programa PER/DCOMP – Programa Pedido de
Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação,
versão 6.1, ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante a apresentação
à RFB do formulário “Declaração de Compensação”.
De acordo com o Ato Declaratório Executivo 1 COREC, de 31-3-2015 , a partir de 1-4-2015, a retificação ou o cancelamento das
compensações efetuadas por meio do formulário eletrônico “Compensação de
Débitos de CPRB”, no período de 1-1 a 31-3-2015, também deverá ser
transmitida pelo contribuinte utilizando a versão atual do Programa.
Gestão de Pessoas além da rotina. Um espaço para compartilhar conhecimento, legislação, jurisprudência e experiências sobre RH, Departamento Pessoal e relações de trabalho, conectando informação e prática para quem lida diariamente com pessoas e decisões profissionais.
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
Pesquisar este blog
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário