A Instrução Normativa 1.557 RFB, de 31-3-2015 ,
alterou a Instrução Normativa 1.300 RFB, de 20-11-2012, que
estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e
reembolso, no âmbito da RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Dentre as alterações, destacamos que a compensação de débitos da
CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta com os créditos de
contribuições previdenciárias correspondentes deverá ser efetuada, a partir de
1-4-2015, por meio do programa PER/DCOMP – Programa Pedido de
Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação,
versão 6.1, ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante a apresentação
à RFB do formulário “Declaração de Compensação”.
De acordo com o Ato Declaratório Executivo 1 COREC, de 31-3-2015 , a partir de 1-4-2015, a retificação ou o cancelamento das
compensações efetuadas por meio do formulário eletrônico “Compensação de
Débitos de CPRB”, no período de 1-1 a 31-3-2015, também deverá ser
transmitida pelo contribuinte utilizando a versão atual do Programa.
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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