Constitui rendimento isento ou não tributável a alimentação fornecida gratuitamente pelo empregador a seus empregados.
Estão também abrangidos pelo benefício:
Estão também abrangidos pelo benefício:
I - a alimentação in natura e os tíquetes-alimentação; e
II - o auxílio-alimentação em pecúnia pago aos servidores públicos federais civis ativos da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional.
Base Legal: Ato Declaratório Interpretativo 3 RFB, DE 15-4-2015
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