O Tribunal Pleno do TST declarou inconstitucional a expressão "equivalentes à TRD", prevista no "caput" do artigo 39 da Lei 8.177/91, adotando como atualização monetária dos débitos trabalhistas, em substituição à TR, o IPCA-E - Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial.
Os efeitos do novo índice prevalecem a partir de 30-6-2009, data em que entrou em vigor o dispositivo declarado inconstitucional pelo STF - Supremo Tribunal Federal.
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