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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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06 novembro 2015

Prorrogado prazo para pagamento do Simples Doméstico

A Portaria Conjunta 866 MF-MTPS, de 4-11-2015, que prorroga o prazo para o recolhimento do Simples Doméstico no mês de novembro de 2015.
Por motivo de força maior, o prazo para pagamento do Simples Doméstico, relativo à competência outubro/2015, que venceria originalmente em 6-11-2015, foi prorrogado para até o dia 30-11-2015, devendo o recolhimento ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação do eSocial - DAE.
O Documento de Arrecadação do eSocial  abrange as seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamento:
a) 8% a 11% de contribuição previdenciária, a cargo do empregado doméstico;
b) 8% de contribuição patronal previdenciária, a cargo do empregador doméstico;
c) 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
d) 8% de recolhimento para o FGTS;
e) 3,2% destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador (rescisão indireta); e
f) Imposto de Renda retido na fonte, se incidente.

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