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10 dezembro 2015

RFB esclarece opção pela CPRB e como recolher CPP sobre o 13º Salário/2015


O Ato Declaratório Interpretativo 9, de 9-12-2015, publicado no Diário Oficial de hoje, 10-12, esclareceu as seguintes disposições:
- a opção pela contribuição previdenciária substitutiva prevista nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011, para o ano de 2015, será manifesta com o pagamento da CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta relativa à competência dezembro/2015, cujo vencimento ocorrerá em 20-1-2016;
- a empresa submetida à CPRB até a competência novembro/2015 que não fizer para o ano de 2015 a opção pela contribuição substitutiva, fica obrigada ao recolhimento da CPP - Contribuição Patronal Previdenciária (20%), sobre o valor de 1/12 do 13º Salário de segurados empregados e trabalhadores avulsos, referente à competência dezembro/2015; e
- a CPP deverá ser recolhida ainda que a empresa tenha antecipado o pagamento do 13º salário integral para o mês de novembro/2015.
Vale lembrar que a contribuição previdenciária incidente sobre o 13º Salário de 2015 deve ser recolhida até o dia 18-12-2015, antecipando-se o prazo para dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário neste dia. A partir desta data, as contribuições serão acrescidas de juros e multa.

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