O Ato Declaratório Interpretativo 9, de 9-12-2015, publicado no
Diário Oficial de hoje, 10-12, esclareceu as seguintes disposições:
- a opção pela contribuição previdenciária substitutiva prevista
nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011, para o ano de 2015, será manifesta com
o pagamento da CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
relativa à competência dezembro/2015, cujo vencimento ocorrerá em 20-1-2016;
- a empresa submetida à CPRB até a competência novembro/2015 que
não fizer para o ano de 2015 a opção pela contribuição substitutiva, fica
obrigada ao recolhimento da CPP - Contribuição Patronal Previdenciária (20%),
sobre o valor de 1/12 do 13º Salário de segurados empregados e trabalhadores avulsos,
referente à competência dezembro/2015; e
- a CPP deverá ser recolhida ainda que a empresa tenha antecipado o
pagamento do 13º salário integral para o mês de novembro/2015.
Vale lembrar que a contribuição previdenciária incidente sobre o
13º Salário de 2015 deve ser recolhida até o dia 18-12-2015, antecipando-se o
prazo para dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário
neste dia. A partir desta data, as contribuições serão acrescidas de juros e
multa.
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- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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10 dezembro 2015
RFB esclarece opção pela CPRB e como recolher CPP sobre o 13º Salário/2015
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